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30/05/2025 3f1q3m

CAFÉ COM PROSA NO CEARÁ MIRIM PREVI 33e5x



A direção do Ceará Mirim Previ realizou nesta quinta-feira (29) nas dependências do Instituto Previdenciário, o evento 'Café com Prosa', que na verdade foi uma grande festa de congraçamento entre aposentados e pensionistas.

Dentre os presentes, o quadro funcional do órgão, em sua maior parte meus amigos. O prefeito Antônio Henrique compareceu, saudou os anfitriões, degustou alguma coisa, se despediu e foi cumprir o que lhe manda o ofício.

Agradecer aos envolvidos na realização do evento, em especial a presidente do órgão previdenciário, Ana Paula, pelo convite, a incansável professora Raimunda trabalhando para que tudo dê certo e de um modo geral agradecer a todos que nos cumprimentaram pela agem de mais um aniversário de vida. Coincidentemente, nesta mesma data também comemora aniversário minha amiga de longas datas Paula Fagundes. Parabéns para nós!

O que não faltou nesta festa foi alegria e descontração. Comida? Ah, tinha para todos os gostos. Comidas saborosíssimas, cardápio variado, no entanto a canjica estava demais da conta, pra mim superou todo 'menu'. Enchi a bola não sei de quem. Mas, é só a minha opinião.

O Comutran, sob as diretrizes do amigo Coronel Ricardo Albuquerque, se fez presente emitindo 'carteira do idoso' para os aposentados e pensionistas interessados. Esqueci de fazer a minha, mas vou atrás dele!

E para animar o grandioso evento, três componentes da Banda de Música do Município deram um show a parte, repertório de matar de inveja a realeza inglesa. Parabéns aos músicos pela belíssima apresentação e pelo repertório. 

Um pouquinho do trio: 


28/05/2025 3f1t59

25/05/2025 3a493w

19/02/2025 65t8

EM CEARÁ-MIRIM/RN QUEREM AFUNDAR O CEARÁ MIRIM PREVI 3s84u

Quem foi o idealizador desta palhaçada?



Eu duvido que o Ceará Mirim Previ precise de toda essa gente para fazê-lo funcionar!

É muita sacanagem com o dinheiro dos servidores ativos, inativos e pensionistas. 

O Instituto hoje não a de um 'Cabide de Emprego' para agregar os cabos eleitorais e financiadores de campanhas eleitorais. 

Faz três anos que criaram essa diretoria e sub diretoria de consignados e nunca funcionou até o dia de hoje. 

Não se espantem se em pouco tempo o Instituto naufragar. E a culpa todo mundo já sabe de quem é!

A Câmara Municipal aprovou tudo sem ao menos provocar um debate e sem ouvir os verdadeiros donos do Ceará Mirim Previ que são os servidores ativos, inativos e pensionistas.

O Sinte foi ouvido">PQP!

07/01/2025 2d4h6u

PRESIDENTE DO CEARÁ MIRIM PREVI HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO c2n10

 

GABINETE DO PREFEITO 563y1j
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM (PREVI) – EDITAL Nº 05/2024 5r1w48

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM (PREVI) – EDITAL Nº 05/2024

 

O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-mirim-RN (PREVI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, após apreciação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de 09 (nove) vagas imediatas, em cargos de níveis superior, médio e fundamental de escolaridade, com lotação em Instituto de Previdência Municipal - Ceará Mirim PREVI, realizado em conformidade com as legislações em vigor e o Edital nº 05/2024, executado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), HOMOLOGA o RESULTADO DEFINITIVO / FINAL do CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 05/2024, para fins de direito e consequências de lei.

 

Ceará-mirim – RN, 06 de janeiro de 2025.

 

___________________

Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-mirim-RN.

12/12/2024 3h2c4b

PRESIDENTE DO CEARÁ MIRIM PREV DIVULGA BALANÇO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS NA SUA ISTRAÇÃO 366d1k

 

O presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim, Luís Antônio de Lima Ferreira divulga um balanço das ações desenvolvidas durante sua gestão. Ele destacou os esforços feitos para melhorar a sustentabilidade financeira do instituto, incluindo a redução do déficit atuarial.

As ações incluíram reformas istrativas, otimização de processos, melhor aplicação dos recursos, atuação dos conselhos e implementação de políticas mais rigorosas para garantir a saúde financeira do sistema de previdência local, além do mais O Presidente destacou o apoio integral do prefeito Júlio César que resultou em medidas eficazes, mesmo que algumas delas fossem impopulares. Essa parceria e a determinação em enfrentar os desafios financeiros mostraram que decisões difíceis podem levar a grandes melhorias.

O Ceará Mirim Previ conseguiu reduzir seu déficit atuarial em 56% nos anos de 2021 a 2023 segundo o novo estudo atuarial 2024. A avaliação atuarial feita em 2021 identificou um déficit de R$ 269.157.900,65 milhões (previsão para os próximos 75 anos)

QUADRO DE EVOLUÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL

Dezembro/21

Dezembro/22

Dezembro/23

-R$ 269.157.900,65

-R$ 149.036.743,13

-R$ 118.499.810,24

Fonte: ARIMA


Isso mostra a parceria e o compromisso do Prefeito Júlio Cesar com o Ceará Mirim Previ em oferecer soluções financeiras que beneficiem diretamente os servidores. A redução do déficit atuarial e a futura implementação do empréstimo consignado são marcos importantes para a sustentabilidade e o bem-estar financeiro dos servidores municipais.

O empréstimo consignado pelo Ceará-Mirim Previ está realmente se tornando uma realidade. A homologação do nome da empresa vencedora do processo de licitação ocorrerá nos próximos dias e será o próximo o para a implementação desse benefício.  Essa é realmente uma oportunidade valiosa para os servidores municipais segurados do Prev, tanto aposentados quanto ativos. A possibilidade de o servidor reduzir suas dívidas bancárias através do empréstimo consignado oferecido pelo Ceará Mirim Previ é uma medida que poderá trazer mais estabilidade financeira e tranquilidade para muitos.


Presidência do Ceará Mirim Prev

15/10/2024 5cs1r

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CEARÁ MIRIM PREV 306f1f

Nota de Esclarecimento do CEARÁ-MIRIM-PREVI

Em resposta à recente publicação referente ao requerimento de servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim sobre os rees previdenciários realizados pela Câmara Municipal ao CEARÁ-MIRIM-PREVI, veiculada em 15/10/2024 no blog CEARÁ-MIRIM LIVRE, esclarecemos que as informações solicitadas foram prestadas de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.

O CEARÁ-MIRIM-PREVI forneceu aos requerentes o o a o para o ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev), conforme descrito no Ofício n.º 102/2024-CMPREVI encaminhado, uma vez que o CadPrev é o meio oficial e obrigatório para lançamento e consulta das informações relativas à apuração, contabilização e execução das receitas e despesas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022. Este sistema é mantido pelo Ministério da Previdência Social e visa assegurar a transparência e o o público às informações previdenciárias.

Reforçamos que o CadPrev disponibiliza todos os dados exigidos pela legislação, como o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Rees (DIPR) e os acordos de parcelamento, íveis a qualquer cidadão que deseje consultar informações sobre os rees e a situação financeira do RPPS do Município de Ceará-Mirim. Essas informações estão atualizadas de acordo com as exigências legais e são constantemente monitoradas pelo CEARÁ-MIRIM-PREVI para garantir a sua fidedignidade.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos previdenciários dos servidores municipais. Permanecemos à disposição para fornecer informações complementares ou esclarecer eventuais dúvidas, respeitando sempre o direito dos servidores e a normativa aplicável.

Atenciosamente,


LUIS ANTONIO DE LIMA FERREIRA
Diretor Presidente

23/07/2024 1w4g51

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO ANUNCIA CONCURSO PARA O CEARÁ MIRIM PREV 1n5g13

 

GABINETE DO PREFEITOPORTARIA N. º 1.700 DE 22 DE JULHO DE 2024. 581j4m

TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CEARÁ MIRIM PREVI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 09 (nove) vagas imediatas, em cargos de níveis superior, médio e fundamental de escolaridade, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal - Ceará Mirim PREVI. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 23 de julho de 2024 às 23h59min de 10 de agosto de 2024, pela internet, através do endereço eletrônico www.cearamirimlivre.rndiario.com.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito 



Diário Oficial do Municípios - 23 de Julho de 2024

13/03/2024 386132

PROFESSORA GANHA NA JUSTIÇA DIREITO A APOSENTADORIA PELO CEARÁ MIRIM PREVI 6t7357

Justiça determina que Instituto de Previdência de Ceará-Mirim conceda aposentadoria para professora

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim determinou ao Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim (Ceará-Mirim Previ) realizar a concessão de benefício de aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 30, § 1°, e cálculo do salário benefício conforme art. 31, ambos da Lei Municipal n° 1.637/2013, antes da vigência da Lei n° 2.169/2022, em favor de uma servidora pública municipal, bem como o pagamento das parcelas retroativas, com juros e correção monetárias, à data do requerimento istrativo.

A servidora disse que ajuizou a ação judicial em 5 de julho de 2021 contra o Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim (Ceará-Mirim Previ) com o objetivo de obter a condenação do órgão a conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de serviço e idade, com coeficiente integral, e pagamento das parcelas, com juros e correção monetárias, retroativas à data do primeiro requerimento istrativo em 26 de julho de 2019.

Na ocasião, ela alegou que desenvolve atividades de professora do Município de Ceará-Mirim desde de 1991, tendo sido efetivada no cargo de professora polivalente através da Portaria 440, de 4 de março de 1998, após aprovação em concurso público, conforme é demonstrado por meio da carteira de trabalho CTPS, termo de posse e nomeação, todos anexados ao processo.

Informou ainda que a Lei Municipal n° 1.637/2013 instituiu o regime próprio de previdência social do Município de Ceará-Mirim e criou o instituto local, ando a aposentadoria dos funcionários do Município de Ceará-Mirim a ser regido pelo instituto. Assim, solicitou a incorporação do tempo de serviço prestado como professora do Município de Ceará-Mirim no período de 2 de novembro de 1991 a 31 de dezembro de 1995.

Contou que a solicitação foi feita após parecer, do ano de 2017, da Procuradoria-Geral do Município, e que foi parcialmente deferido com base na Lei Municipal 1196/1991, incorporando ao seu tempo de serviço 1825 dias, o equivalente a cinco anos, conforme Portaria 1613 de 21 de dezembro de 2017, da prefeitura de Ceará-Mirim, conforme documentos em anexo.

Afirmou, por fim, que foi empossada no cargo de professora efetiva do Município de Ceará-Mirim em 4 de março de 1998 e, em 4 de março de 2019, ela completou 21 anos no cargo, somando-se a esse tempo os cinco do tempo incorporado também como professora, tendo a autora totalizado em 4 de março de 2019, 26 anos de efetivo serviço prestado como professora àquele município, fazendo jus a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, conforme artigo 30 da Lei Municipal de n° 1637/2013.

Decisão

Ao analisar a demanda, o juiz José Herval Sampaio Júnior entendeu que a autora prestou informações e comprovou que fazia jus à concessão da aposentadoria voluntária na data do requerimento istrativo em 26 de julho de 2019. Ressaltou que os requisitos de tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, foram cumpridos pela autora, uma vez que foi empossada como professora do Município de Ceará-Mirim em 4 de março de 1988, satisfazendo tais lapsos temporais.

“O que se mostra inaceitável é que seja postergado a implementação do direito a aposentação da autora, quando verificado que os requisitos legais encontram-se preenchidos, ainda mais a considerar que o requerimento istrativo de aposentadoria foi apresentado ao réu há mais de quatro anos e este processo tramita há mais de dois anos e meio”, comentou.

20/02/2024 2n4c3e