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14/06/2025 106y1a

EXTREMOZ: POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO VEREADORES PODERÃO SER CASSADOS 682a71

MPE emite parecer favorável à cassação de vereadores de Extremoz por fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, emitiu parecer favorável à cassação dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos no município de Extremoz. O parecer, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Higor Rezende Pessoa, foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) dentro do processo de investigação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.

De acordo com o Ministério Público, ficou comprovado que o partido Republicanos teria fraudado a legislação eleitoral ao registrar uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei. A investigação apontou que a candidata Wilka Cezário França, registrada para disputar uma vaga de vereadora, confessou em juízo que aceitou ser candidata em troca de vantagens financeiras, sem intenção real de participar do pleito.

Além da confissão, o parecer destacou ainda o baixo desempenho eleitoral da candidata (apenas 15 votos), a ausência de movimentação financeira em sua campanha e a existência de conversas via aplicativo de mensagens comprovando a negociação para o registro da candidatura. Segundo o Procurador, tais fatos configuram de forma inequívoca a fraude eleitoral, nos termos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e recomendou ao TRE/RN:

  • A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos;
  • A anulação de todos os votos dados à legenda;
  • A cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pelo partido;
  • A decretação de inelegibilidade dos envolvidos que participaram ou anuíram com a fraude.
O caso agora será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que poderá acatar ou não o parecer ministerial. Se confirmada a decisão, haverá novo recálculo dos votos e das cadeiras da Câmara Municipal de Extremoz.

O desfecho deste processo pode alterar de forma significativa a atual composição do Legislativo municipal, além de trazer fortes repercussões políticas às vésperas das eleições de 2024.

O processo tramita sob o número 0600607-62.2024.6.20.0064 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Justiça Potiguar

08/05/2024 195b72

CASSAÇÃO: MPE DÁ UMA 'INJEÇÃO DE ÂNIMO' EM MORO ANTES DO JULGAMENTO DO TSE 5h6y6w

MP Eleitoral opina contra cassação de Moro no TSE

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (7), o Ministério Público Eleitoral defendeu a absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação. Não há previsão de quando o caso vai ser julgado pelo plenário do TSE.

O PT de Lula e o PL de Jair Bolsonaro decidiram entrar com recursos no TSE após Moro ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no mês ado, por 5 a 2. O parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Barbosa defendeu o não acolhimento dos recursos movidos pelas duas legendas, que se uniram na Justiça Eleitoral contra o ex-juiz federal da Lava-Jato.

O relator do caso Moro é o ministro Floriano de Azevedo Marques, amigo pessoal do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e relator de uma outra ação, que pode levar à cassação do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC).

O PT e o PL querem usar o precedente da cassação da ex-senadora Selma Arruda para convencer o TSE de que a exposição e os recursos de Sergio Moro na pré-campanha para a Presidência da República deram a ele uma vantagem indevida na disputa para o Senado em 2022.

Mas, na opinião de Barbosa, "não há qualquer similitude fática" do caso Moro com o de Selma.

Clique no link abaixo e veja a matéria completa:

19/08/2023 351o1f

BLACK FRIDAY: MPF X JBS - 'FAZEMOS QUALQUER NEGÓCIO', ATÉ UM 'DESCONTINHO CAMARADA' 623i4r

Um descontão de R$ 7 bi para a leniência da JBS

O MPF confirmou nesta sexta (18) que dará um descontão no valor a ser pago pela J&F, empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista (foto), em seu acordo de leniência. A multa será reduzida de pouco mais de R$ 10 bilhões para cerca de R$ 3,5 bilhões, relata O Globo.

Joesley e Wesley am a leniência em 2017, no âmbito da finada Operação Lava Jato, para evitar sanções.

O cálculo inicial previa que os R$ 10,3 bilhões da multa seriam distribuído para a União e outras entidades, como Caixa, BNDES e os fundos de pensão Funcef e Petros. Recentemente, porém, o MPF disse ter identificado um“grave erro na fórmula adotada no cálculo do faturamento bruto”da empresa.

Além disso, ainda segundo o MPF, foram constatados ‘ausência de qualquer fundamentação legal para indicar a aplicação dos percentuais de agravante, atenuante e redução legal da multa’ e alguns ‘excessos na aplicação de outras variáveis’, bem como ‘inovações não previstas na lei’. Ao fim, informa o órgão, chegou-se ao valor de aproximadamente R$ 3,5 bilhões”, escreve O Globo.

O descontão foi revelado na semana ada pela coluna de Malu Gaspar no jornal carioca. De acordo com a colunista, o sub-PGR Ronaldo Albo fez questão de manter o abatimento de R$ 7 bilhões sob sigilo ao encaminhá-lo para a Justiça, o que abriu uma crise interna no MPF.

TBN

30/03/2023 5n136g

GOVERNADOR DE ALAGOAS E RENAN FILHO TEM PEDIDO DE CASSAÇÃO FEITO PELO MPE 2a4rx

MPE pede cassação de governador de AL e do ministro Renan Filho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB) e do seu vice, Ronaldo Lessa (PDT), por abuso de poder político econômico na eleição.

O órgão também defende que o senador e atual ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), aliado do governo estadual, seja cassado.

O parecer foi enviado em uma ação proposta pela coligação Alagoas Merece Mais, do candidato derrotado Rodrigo Cunha (União), que questiona o programa de distribuição de cestas básicas Pacto contra a Fome. O governo prevê gastar R$ 198 milhões ao longo de um ano.

A legislação proíbe os candidatos à reeleição de distribuíram gratuitamente ‘bens, valores ou benefícios’ em ano eleitoral. A excessão é para situações de calamidade pública e para programas sociais autorizados em lei e que já estejam em curso.

O governo tentou justificar que o programa estaria em execução desde 2014, no âmbito de uma política mais ampla de segurança alimentar e nutricional que ‘vem sofrendo ajustes ao longo dos anos’. Também argumentou que a distribuição das cestas básicas levou em consideração a situação de emergência causada pelas chuvas que assolaram o Estado em 2022 e os prejuízos econômicos na esteira da pandemia de covid-19.

A Procuradoria Eleitoral em Alagoas afirma, no entanto, que os políticos ‘personalizaram a ação estatal’ e usaram o programa como plataforma eleitoral para promover suas candidaturas.

“Fatores como, a data em que foi lançado (há menos de 2 para o início da campanha eleitoral), a reiterada menção ao programa em entrevistas, reportagens, programas eleitorais e redes sociais e a vultosidade dos recursos envolvidos sem justificativa plausível, conferem ao Pacto contra a Fome uma finalidade eminentemente eleitoreira”, escreve o procurador regional Eleitoral Antonio Henrique de Amorim Cadete.

O MPE também afirma ter encontrado uma ‘desproporcionalidade gritante’ entre o número de cestas básicas previstas e ofertadas em 2022 e nos anos anteriores. O órgão indica ainda que, em 2023, ainda não houve aquisição e distribuição de cestas básicas pelo Governo de Alagoas.

Além da cassação, o Ministério Público Eleitoral propõe que o governador e o senador fiquem inelegíveis por oito anos.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO GOVERNADOR E DE RENAN FILHO

A defesa do governador Paulo Dantas e do senador Renan Filho irá comprovar na Justiça que a acusação, originária de denúncia da coligação que não aceita o resultado das urnas em 2022, não se sustenta, pois se trata de programa de combate à fome já existente desde 2014 e que estava em execução, tendo em vista a notória e histórica situação de insegurança alimentar ainda presente no Estado. Durante o pleito, este mesmo questionamento foi feito pela chapa perdedora e rejeitado pela Justiça Eleitoral, que deu decisão favorável à coligação do governador Paulo Dantas

COM A PALAVRA, O VICE

A reportagem entrou em contato com a assessoria e aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

21/10/2022 5g2b3j

HADDAD TEM CONTAS REPROVADAS PELO MPE E PEDE DEVOLUÇÃO DE R$ 5 MILHÕES 124e4l

MP Eleitoral recomenda ao TSE que reprove contas e mande Haddad devolver R$ 5 milhões

Órgão diz que petista aplicou o valor de forma irregular durante a campanha presidencial de quatro anos atrás

O MPE (Ministério Público Eleitoral) recomendou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a reprovação das contas de Fernando Haddad (PT) em 2018, ano em que ele concorreu à Presidência da República. O órgão encontrou inconsistências na prestação de contas do petista de quase R$ 5,05 milhões e sugeriu ao Tribunal que determine a devolução do valor aos cofres públicos.

A manifestação do MPE foi feita pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. Segundo ele, a campanha de Haddad não cumpriu o prazo para a entrega do relatório financeiro, recebeu recursos de fontes vedadas, omitiu gastos da prestação de contas final, pagou agens aéreas em duplicidade, entre outras irregularidades.

“O parecer do Ministério Público Eleitoral não vê como dar as contas por aprovadas e sugere a determinação de ressarcimento ao erário do montante de R$ 4.963.532,17, além de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 82.560,60, devidamente atualizados”, frisou Gonet Branco. A recomendação dele será analisada pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do processo de prestação de contas de Haddad em 2018.

As recomendações do vice-procurador-geral eleitoral seguiram um relatório produzido pela Asepa (Assessoria de Exame de Contas Partidárias) do TSE sobre a prestação de contas de Haddad. De acordo com a assessoria, uma das principais inconsistências cometidas pela campanha de Haddad foi a falta de apresentação de documentação comprobatória de despesas pagas com dinheiro público.


Segundo a Asepa, Haddad apresentou contratos de prestação de serviço “com objetos amplos e genéricos sem especificação das atividades desenvolvidas”, além de não ter discriminado os móveis e/ou equipamentos alugados. O órgão considerou, ainda, que as falhas, além de macularem a transparência e a confiabilidade das contas, comprometeram a efetiva fiscalização dos gastos.

Gonet Branco recomendou que R$ 3,9 milhões utilizados pelo petista sem o devido detalhamento sejam devolvidos ao poder público. “Embora tenha sido devidamente intimado a apresentar documentação complementar para atender às diligências — com posterior dilação do prazo para cumprimento das exigências e do acolhimento da documentação apresentada em mídia física —, o candidato não se desincumbiu de apresentar documentação comprobatória idônea para sanar as irregularidades acima identificadas”, ressaltou.

De acordo o vice-procurador-geral eleitoral, Haddad deixou de explicar a relação com a campanha dele de algumas pessoas que usufruíram de agens aéreas e diárias pagas pela equipe do petista. Os gastos do ex-presidenciável com isso foram de R$ 109,7 mil. Haddad alegou que não há previsão legal para essa exigência, mas Gonet Branco disse que a jurisprudência do TSE obriga a comprovação de despesas eleitorais com documentos idôneos, que permitam demonstrar a vinculação do gasto com a campanha.

Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral constatou que Haddad tem irregularidades no valor de R$ 124 mil decorrente da falta de apresentação de listas de ageiros dos voos fretados, necessárias para identificar os beneficiários e comprovar o vínculo com a campanha eleitoral.

O R7 pediu uma manifestação de Haddad, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

29/07/2022 2e2t3c

ENTIDADES RELIGIOSAS DO RN NÃO DEVEM SE ENVOLVER EM PROPAGANDA POLÍTICA - RECOMENDA MPE 2f6s4d

MP Eleitoral: entidades religiosas do RN não devem se envolver em propaganda política nas Eleições de 2022

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano. O período de campanha inicia a partir de 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado.

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”. Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

Eleições e religião – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens íveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.