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22/05/2025 5bxv

CEARÁ-MIRIM: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA CONCURSO PARA O SAAE u2vw

MPRN recomenda concurso público para SAAE de Ceará-Mirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município adotem medidas para a realização de concurso público para o provimento de diversos cargos técnicos que atualmente são ocupados por servidores comissionados. xx64

A iniciativa do MPRN se baseia no princípio constitucional que exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos, com exceção dos cargos em comissão que são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. Durante a apuração de um inquérito civil, foi constatado que o SAAE de Ceará-Mirim possui diversos cargos de natureza técnica preenchidos por comissionados.

O MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ceará-Mirim e o SAAE elaborem um cronograma de concurso público. Este cronograma deve incluir o provimento de cargos como Assistente de Atendimento, Assistente de Redes e Ramais de Águas, Assistente de Protocolo, Assistente de Manutenção Elétrica e Mecânica, Assistente de Arquivo, Assistente de Manutenção Física, Assistente de Leitura e Fiscalização, Assistente de Tratamento de Águas e Esgoto, Assistente de Finanças, Assistente de Almoxarifado, Assistente de Projetos, Obras e Geoprocessamento, Assistente de Patrimônio, Assistente de Transporte de Logística, Assistente de Automação, Assistente de Informática, Contador e Assistente de Compras, entre outros que não se caracterizem como funções de direção, chefia ou assessoramento.

Após a elaboração, uma cópia do cronograma deve ser enviada à 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim para o devido acompanhamento do certame.

Confira a recomendação na íntegra, clicando AQUI.

12/02/2025 5e3s4q

MPRN RECOMENDA EXONERAÇÃO DE PARENTE DE PREFEITO EM PREFEITURA DO INTERIOR 3w66k

Ministério Público recomenda que prefeitura de cidade do RN exonere parente de prefeito nomeada para cargo na gestão

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de São Miguel para que exonere, em até 15 dias, a chefe de gabinete do prefeito. Segundo o MP, a servidora comissionada tem parentesco com o atual gestor do município, Dr. Leandro (União Brasil).

Além disso, a gestão municipal foi orientada a exonerar todos os parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, que ocupem cargos comissionados na Prefeitura, incluindo secretários, procurador-geral e outros cargos de confiança.

A recomendação do MPRN à Prefeitura de São Miguel ainda se estende a parentes de vereadores, governador, vice-governador, secretários estaduais, deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, caso a contratação caracterize nepotismo cruzado.

Ainda conforme o documento, a Prefeitura deverá exigir que todos os nomeados para cargos comissionados declarem por escrito que não possuem relação de parentesco com autoridades nomeantes ou detentoras de mandato eletivo, em qualquer dos poderes.

O MPRN deu um prazo de 10 dias, após a efetivação das exonerações, para que o prefeito envie cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual.

À Inter TV Cabugi, a gestão municipal informou apenas que não foi notificada da recomendação do MP, até a publicação desta reportagem.

g1

24/01/2025 176h4j

CARLOS EDUARDO E RANIERE BARBOSA SÃO DENUNCIADOS PELO MPRN POR SUPERFATURAMENTO EM CONTRATOS DE ILUMINAÇÃO 1v3d5n

MPRN denuncia ex-prefeito de Natal e ex-secretário por superfaturamento em contratos de iluminação pública

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves e o ex-secretário de Serviços Urbanos (Semsur) Raniere Barbosa por superfaturamento em contratos para serviços de iluminação pública da cidade entre 2013 e 2017.

Ex-vereador, Raniere Barbosa assumiu em janeiro deste ano o cargo de secretário especial do gabinete do atual prefeito Paulinho Freire. Carlos Eduardo foi candidato a prefeito em 2024, mas perdeu as eleições.

De acordo com o MP, Carlos Eduardo, Raniere e um grupo de empresários e servidores do Município teriam sido responsáveis por um prejuízo de cerca de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos - cerca de 5% do total pago aos serviços das empresas envolvidas, que foi R$ 73 milhões. Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas.

O g1 RN tentou contato com Carlos Eduardo e Raniere Barbosa, mas não teve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

Os envolvidos foram denunciados pelo MP por dano ao erário. A Ação Civil Pública é resultado da "Operação Cidade Luz", que investigou irregularidades na Semsur entre 2013 e 2017. O MP busca o ressarcimento do valor desviado.

Segundo a ação do MP, os denunciados "receberam vantagem indevida – mediante desvio de recursos públicos do Município de Natal, provenientes do superfaturamento de valores de contratos –, a título de 'propina'".

A ação aponta que o superfaturamento em questão "foi utilizado para o pagamento de 'propina' a agentes públicos" para garantir o funcionamento da engrenagem ilícita.

"Esse fator revela a gravidade da situação, pois não apenas compromete a integridade da istração pública, mas também desvia recursos que poderiam ser aplicados em benefícios à sociedade, favorecendo interesses pessoais em detrimento do bem comum", apontou o MP.

Segundo o MP, o erário era o "grande financiador" dessa conduta, com os valores correspondentes às vantagens indevidas estando inseridos nos contratos.

Os contratos envolviam a iluminação pública da cidade, incluindo manutenção da Árvore de Natal de Mirassol e da instalação de iluminação de LED. O MP apontou superfaturamento ainda nos contratos da decoração natalina de 2013 e da Copa de 2014.

'Criação de cartel', diz MP

O MP apontou que o grupo teria agido para monopolizar os contratos de serviços de iluminação pública, favorecendo empresas pernambucanas. As propinas, apontou a ação, "eram pagas mediante desvio de recursos públicos do Município de Natal".

A ação cita que, no interesse da otimização do funcionamento da organização, a intenção era de se "adotassem providências para monopolizar os contratos de serviços de iluminação pública em favor das empresas integrantes do cartel".

Segundo o MP as empresas envolvidas monopolizavam os contratos de serviços de iluminação pública da Semsur pelo menos desde o ano de 2013, "mediante controle de mercado relevante, fraudes nas licitações e contratações diretas, corrupção de agentes públicos, peculato e lavagem de capitais".

A ação apontou que algumas empresas apresentavam serviços prestados à Semsur desde 2007.

"Descobriu-se também que quando alguma empresa independente ameaçava o resultado desejado pelo cartel, a organização criminosa interferia para dividir o serviço licitado, mediante rateio de lotes ou posterior subcontratação, com adesão do concorrente aos interesses do grupo", reforçou a denúncia.

A denúncia do MP se baseou em extensa investigação, incluindo interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e fiscal, e apreensões.

Núcleos

De acordo com o MP, havia núcleos formados para o esquema funcionar, como o de lavagem de capitais, o empresarial e o istrativo - esse último com o servidores da prefeitura.

O MP apontou que a organização recrutava agentes públicos "independentemente dos gestores que estivessem momentaneamente no comando da Semsur e nos cargos e funções auxiliares".

Segundo a denúncia, eles "eram cooptados para viabilizar o monopólio das contratações e respectivos pagamentos em favor do grupo e, dolosamente, praticavam atos configuradores de improbidade istrativa e crimes contra a istração Pública, em troca do recebimento de vantagem indevida".

Mesmo quando Raniere Barbosa assumiu o cargo de vereador de Natal em 2015, o MP apontou que a secretaria "continuou sob seu absoluto controle político-istrativo, sendo fato inconteste que manteve sua equipe no comando da pasta, formada por pessoas da sua estrita confiança".

Entre as formas que os servidores atuavam havia, por exemplo, o compartilhamento de informações sigilosas aos empresários, o direcionamento dos certames em favor das empresas do cartel, a inobservância de controle e avaliação em favor das empresas integrantes do grupo, realização de contratações diretas de forma injustificada, e a facilitação da aprovação de aditivos das empresas.

g1

03/10/2024 192y47

PARA RECEBER DENÚNCIAS DURANTE AS ELEIÇÕES 2024 MPRN ABRE CANAL PARA OS ELEITORES - VEJA COMO FAZER 6qb4d

Ministério Público do RN abre canal para receber denúncias durante eleições 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu canais de denúncias e tira-dúvidas para a população que vão funcionar durante as eleições de 2024. A votação para eleger vereadores e prefeitos acontece no próximo domingo (6) em todo o país.

Segundo o MP, os canais servem para a população realizar denúncias, identificar o promotor eleitoral responsável pela cidade, além de tirar dúvidas sobre a atuação eleitoral.

O contato pode ser feito via WhatsApp e ligação pelo número (84) 99994-6057. O funcionamento será das 8h às 17h durante o fim de semana.

De acordo com o MP, o serviço também recebe denúncias da população sobre outras áreas de atuação, como criminal, patrimônio público, meio ambiente, saúde, cidadania, educação, pessoa com deficiência, infância, juventude e família, pessoa idosa, consumidor e minorias.

As denúncias feitas ficam registradas e poderão ser acompanhadas - a partir do sábado - pela população, com cobertura 24 horas, através do link: https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/cidadao/o.do#.

22/07/2024 2c5l62

VERBAS READAS AO HOSPITAL TARCÍSIO MAIA EM MOSSORÓ/RN SOB INVESTIGAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES 2z1b2o

Investigação apura irregularidades em verbas readas ao Hospital Tarcísio Maia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu um procedimento de notícia de fato para investigar indícios de ato ilícito na gestão do Hospital Regional Tarcísio Maia. A investigação atende à um pedido do senador Styvenson Valentim (Podemos). Ele fez a solicitação com base em “possíveis irregularidades” nas verbas readas ao hospital, que neste caso, são R$ 12 milhões. De acordo com o senador, em pronunciamento no dia 13 deste mês, os valores foram reados em 2020 e até o momento não houve nenhum avanço significativo nas obras.

Na denúncia feita por Styvenson, ele afirmou que a obra está parada e que o local está todo sujo. A Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sesap) já foi notificada do processo. A pasta, por sua vez, afirmou que não foram R$ 12 milhões indicados para a reforma. “O total das obras, de acordo com a licitação, ficou em cerca de R$ 10 milhões, dos quais R$ 1,3 milhões são do Estado e o restante de recursos de emenda parlamentar. O restante dos recursos foi indicado para equipamentos, que em grande parte já foram adquiridos”, pontua.

A pasta disse que o valor da emenda parlamentar já foi aplicado em grande parte na aquisição de equipamentos, em investimento que supera o montante de R$ 4 milhões e mais de 500 equipamentos adquiridos e entregues ao Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia. Além disso, afirmou que o acompanhamento dos recursos, incluindo relatório fotográfico da entrega de materiais foi enviada ao parlamentar.

Enquanto a reforma do hospital, segundo a Sesap, está em andamento e o MPRN está acompanhando o cronograma. De acordo com a apoiadora regional da Sesap na região Oeste, Viviane Lima, o valor do investimento nos equipamentos é equivalente a R$ 4,9 milhões. “Esses recursos já estão em execução desde 2022. Essa parte dos recursos para equipamentos vem sendo aplicada com tanta eficiência que dos 475 itens previstos para o valor total, com R$ 3 milhões nós já adquirimos 696 itens”, detalhou.

Sobre prazos para conclusão da obra, Viviane Lima explicou os trâmites burocráticos a serem seguidos, além da logística de transferência de alas do hospital para outras unidades, sem que para isto os serviços tenham que ser paralisados. “Nosso desafio agora é no sentido de desocupar as áreas assistenciais. Nós firmamos um termo de ajustamento de conduta, com um calendário incluso, com o Ministério Público e isto foi publicizado. Já foram transferidos para o Hospital da Mulher, a lavanderia e a central de material. A parte da nutrição e a central de assistência farmacêutica são áreas que estão em plena obra”, destacou. Ainda conforme Viviane, a ala de pediatria será a próxima a ser transferida do HRTM ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

05/06/2024 592t4m

VEREADOR QUE DISSE GANHAR R$ 10 MIL COM ROUBO E TUDO É INVESTIGADO POR POSSÍVEL CRIME DE PECULATO 4r251k

MP investiga se vereador que disse ganhar R$ 10 mil mensais 'com roubo, com tudo' cometeu peculato

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu uma investigação para apurar um possível crime de peculato por parte do vereador da cidade de Itajá (RN) José Valderi de Melo (PP), que também é presidente da Câmara da cidade.

O processo de apuração foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (4), dias após o parlamentar aparecer em um vídeo dizendo que empregava pessoas em troca de apoio das famílias e que ganha um salário mensal de R$ 10 mil "com roubo, com tudo".

O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha o por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança.

O procedimento, segundo o MP, é para investigar possível prática do crime de peculato, "além de outros eventuais delitos penais" por parte do vereador José Valderi de Melo.

De acordo com o Ministério Público do RN, o Procedimento Investigatório Criminal contra o vereador foi instaurado pela Promotoria de Ipanguaçu, que é responsável pela cidade de Itajá.

''Salário de 10 mil conto, com roubo, com tudo'

As declarações registradas em vídeo foram feitas aparentemente em um bar, onde o parlamentar foi filmado consumindo bebida alcoólica com outras pessoas. O vídeo foi parar nas redes sociais e causou polêmica.

"Eu botei 15 empregados (na Câmara). Já tinha 10, ai eu botei mais 15. Eu tenho apoio para vereador, tenho tudo, da família todinha", diz em um trecho do vídeo.

"Eu hoje tenho um salário de 10 mil conto (R$ 10 mil), com roubo, com tudo", afirma ao interlocutor, que pergunta sobre o uso das verbas do Legislativo municipal.

O que diz o vereador

Em nota, o presidente da Câmara Municipal de Itajá afirmou que o vídeo "foi retirado completamente de seu contexto original".

"O referido vídeo foi gravado em um ambiente de lazer, onde prevalecia um clima de descontração. As declarações feitas no vídeo foram proferidas em tom de ironia e deboche, não representando de forma alguma a verdade, nossas opiniões ou posturas oficiais", informou o parlamentar.

Ainda de acordo com a nota, antes das perguntas exibidas no vídeo, o interlocutor fazia várias bravatas, contribuindo para o tom jocoso da conversa. Ainda de acordo com o vereador, o diálogo realizado após o trecho do vídeo exibido deixaria claro todo o contexto.

"Infelizmente o vídeo divulgado não inclui essas partes cruciais, que tornariam claro o caráter brincalhão da interação", diz a nota.

g1

04/06/2024 443ob

TEM QUE RECOMENDAR AOS GESTORES MUNICIPAIS TAMBÉM 4b1x4b

MPRN recomenda ao Governo do Estado adoção de medidas para redução de despesas com pessoal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote medidas istrativas para adequação das despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), concede prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas e indica que, neste mesmo período, o Poder Executivo se abstenha de conceder vantagens financeiras, bem como suspenda a criação de cargos e realização de concursos públicos.

Entre as medidas, o MPRN recomenda que o Governo do Estado elimine o excedente de gastos com pessoal, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, a fim de alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024. O Poder Executivo deve ainda adotar, nos exercícios financeiros subsequentes, redução gradativa dos gastos com pessoal de forma a alcançar o patamar de 53,45% da receita corrente líquida no final de 2024, 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.

Nesse período, é recomendado que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Não devem ser criados cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa. A istração estadual deve ainda se abster de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos.

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixou, em seu artigo 19, II, o percentual de 60% da receita corrente líquida como limite máximo de despesa total com pessoal a ser registrado pelos Estados em cada quadrimestre. A mesma legislação detalha ainda que o limite global de gastos com pessoal, na esfera estadual, não poderá exceder 49% da receita corrente líquida, para o Poder Executivo.

Dados apresentados na recomendação demostram que, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. O documento registra uma crescente no comprometimento da receita corrente do Estado, sobretudo desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.

A recomendação aponta também o Relatório de Gestão Fiscal, publicado pelo Tesouro Nacional, no qual o Estado do Rio Grande do Norte consta com o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os Estados Brasileiros. De acordo com esses dados, o RN está mais de 5% acima do Estado com segundo pior desempenho, Minas Gerais, cujo comprometimento da receita líquida com gastos com pessoal alcançou 51,37%.

Por fim, a recomendação indica que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica destes para fins de angariar recursos ao Estado.

14/05/2024 4i423i

MUITOS MOTORISTAS NÃO RESPEITAM A GRATUIDADE DOS IDOSOS 81x6h

MPRN realizará audiência pública para discutir garantia da gratuidade para pessoas idosas no transporte intermunicipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, realizará uma audiência pública para debater a garantia do direito de gratuidade para as pessoas idosas, usuárias de transporte terrestre intermunicipal. O evento está marcado para acontecer no dia 21 de maio, às 9h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Candelária. Interessados por se inscrever previamente através de link – AQUI – até as 16h do dia 20 de maio.

O objetivo da audiência pública é estabelecer um diálogo, com o Poder Público Estadual, por meio dos órgãos competentes para a concessão de serviços públicos de transportes intermunicipais e seus órgãos de fiscalização, com as empresas concessionárias desses serviços e seu órgão de classe, com a sociedade civil organizada, em especial, com grupos comunitários e pastorais que se dedicam à causa da pessoa idosa, visando solucionar várias demandas em tramitação, no âmbito da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, relacionadas às denúncias de violação do direito à gratuidade no uso dos transportes intermunicipais.

Para o Ministério Público do Rio Grande do Norte, é fundamental a participação das partes envolvidas nas demandas, de forma a proporcionar um amplo debate, com consequências resolutivas, na efetividade do direito já garantido por lei. Os representantes legais das empresas concessionárias, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), o Sindicato das Empresas de Transportes de ageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Setrans/RN), bem como o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedepi), também são esperados.

23/04/2024 5o5v1w

ENCERRAMENTO DA GREVE DA POLÍCIA CIVIL DO RN É PEDIDO PELO MP 34dy

MPRN entra com ação na Justiça e pede encerramento da greve da Polícia Civil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou, nesta terça-feira (23), com uma ação civil ordinária pedindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). O órgão pede também o restabelecimento urgente dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, inclusive com imposição de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol). A ação foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pede que haja desconto da remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MPRN pediu ainda que o Governo do Estado seja intimado para intervir na demanda e a condenação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol) ao pagamento das custas processuais.

No dia 9 de abril de 2024, os servidores da Polícia Civil e da Sesed, por meio de uma mobilização realizada na sede do Sinpol, sinalizaram uma paralisação por tempo indeterminado visando negociação de valorização salarial. No dia 15 deste mês, os servidores da Polícia Civil decidiram suspender as diárias operacionais e cogitaram iniciar greve caso as reivindicações da categoria não fossem atendidas.

Pelo movimento chamado pela categoria de “Suspensão das Diárias Operacionais”, alguns servidores iriam se abster de cumprir pontos facultativos de diárias operacionais que complementariam o quadro para formação de equipes em delegacias de plantão. Para fins de avaliar a amplitude da movimentação e averiguar se tratava de uma ilícita greve, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou procedimento e expediu ofício à Sesed, à Delegacia Geral de Polícia Civil e ao Sinpol questionando a paralisação.

Sobre a temática, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento no sentido de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Isso se deve ao fato da carreira policial ser o braço armado do Estado, sendo uma atividade essencial prestada com exclusividade pelo Poder Público, sem substituto na atividade privada, de forma que a sua paralisação compromete a proteção da segurança pública, implicando também na paralisação da Justiça Criminal.

Ainda na ação, o MPRN salienta que, embora os servidores da Polícia Civil utilizem o termo “suspensão” e não greve, a nomenclatura é irrelevante, uma vez que qualquer forma ou modalidade de suspensão, total ou parcial, das atividades é vedada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Greve da Polícia Civil

Os policiais civis do Rio Grande do Norte decidiram iniciar uma paralisação geral por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (23). A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (22), em Assembleia Geral.

Uma assembleia será realizada nesta terça-feira, às 16h, para deliberar sobre o assunto. Os policiais civis devem se concentrar em frente à Central de Flagrantes de Natal.

12/04/2024 452zf

CEARÁ-MIRIM/RN SOFRE AÇÃO DO MP POR DESCUMPRIMENTO NA TRANSPARÊNCIA DO CEARÁ MIRIM PREVI 40251k

MPRN ingressa com ação para que Município de Ceará-Mirim cumpra dever de transparência quanto ao RPPS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Ceará-Mirim, que vem descumprindo o dever de transparência em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mais conhecido como Ceará-Mirim Previ.

Em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, foram verificadas diversas violações aos princípios da publicidade e do equilíbrio financeiro e atuarial. Dentre as condutas, estavam a ausência de rees das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais; sucessivos déficits atuariais para reequilíbrio financeiro de folha de pagamento; a necessidade permanente de modificações legislativas (reconhecidas como Reformas da Previdência Municipal) para compatibilidade das leis municipais ao ordenamento jurídico previdenciário federal; pendências no envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Rees (DIPR) à Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Economia; e a inexistência de auditorias periódicas sobre a folha de pensionistas.

Foi verificado ainda que a Ceará-Mirim Previ vem descumprindo integralmente com seu dever legal de encaminhamento de informações e documentos ao Cadprev (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social), que é istrado pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, e consolida as informações do RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Outra constatação é de que não há sítio oficial do Regime Próprio de Previdência Social onde conste a divulgação de informações relacionadas à gestão da previdência pública municipal. Também não consta no site do município https://cearamirim.rn.gov.br/prev/ a consolidação de informações e documentos relacionados à gestão do RPPS.

O MPRN já havia feito recomendação ao Município para que esses problemas fossem sanados, porém, nenhuma medida foi adotada pelo ente municipal e nem pela Ceará-Mirim Previ.

Diante do descumprimento da obrigação de encaminhamento de informações pelo ente federativo à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, bem como descumprimento do dever de transparência do RPPS, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão pleitear provimento judicial para garantia da transparência e do o à informação.

Na A, o MPRN requer que o Município de Ceará-Mirim regularize as contribuições patronais; adote medidas de correção na gestão de seu RPPS, visando à recuperação da saúde financeira da sua autarquia previdenciária; adote medidas que assegurem a transparência dos dados imprescindíveis à sua gestão e efetivo controle social e por parte dos órgãos de fiscalização; e que, no prazo de 30 dias, seja providenciada a criação do Sítio Oficial do Regime Próprio de Previdência Social do Município.

MPRN

27/03/2024 4whp

MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS NO FUTEBOL DO RN - OPERAÇÃO DO MP APURA ESQUEMA 4n5hi

Operação do MP apura esquema de manipulação de resultados no futebol e cumpre mandados no RN e no Acre

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira a operação "Gol Contra", que apura a existência de suposto esquema de manipulação de resultados em jogos de futebol. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de Ceará-Mirim, no RN, e ainda em Rio Branco, no Acre. De acordo com o MPRN, "até o momento, pelo menos seis pessoas são suspeitas de envolvimento com o suposto esquema".

Segundo o MP, o esquema de manipulação de resultados estaria ocorrendo em campeonatos organizados pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol, e "havia um arranjo a fim de favorecer determinados grupos em apostas predatórias realizadas no chamado 'mercado bet'".

"O MPRN já tem evidências que existem apostadores que se beneficiam por participarem diretamente ou por informação privilegiada; que há aliciadores que ofertam valores ao corpo técnico dos times envolvidos para obtenção de resultados fraudados; também existem jogadores que são protagonistas em campo; e ainda possíveis dirigentes e/ou técnicos coniventes ou envolvidos no suposto esquema. Para o MPRN, já há fortes elementos indiciários e sinais exteriores concretos aptos para pontar as fraudes", destaca o comunicado.

São apurados os crimes contra a incerteza do resultado esportivo, previstos na Lei Geral do Esporte, além de associação criminosa, prevista no Código Penal.

O material apreendido será analisado pelo MPRN, que ainda investiga o possível envolvimento de outras pessoas no suposto esquema de manipulação de resultados de partidas de futebol.

Jogos suspeitos

Em janeiro, a FNF encaminhou ao MP uma denúncia de suspeita de manipulação de resultados em dois jogos do Campeonato Potiguar 2024. As partidas citadas foram ABC 6 x 0 Força e Luz, realizada no dia 17 de janeiro, e Globo FC 0 x 2 Santa Cruz de Natal, no dia 21.

De acordo com o presidente da FNF, José Vanildo da Silva, a suspeita de manipulação foi fornecida à entidade por uma empresa contratada pela Confederação Brasileira de Futebol para monitorar possíveis fraudes em sites de apostas.

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27/02/2024 382c2y

SANTA CRUZ/RN: MPRN RECOMENDA PREFEITURA CONTROLAR FREQUÊNCIA DE SEUS SEVIDORES E SERVIDORES DO SAAE 6r3h

SMPRN recomenda que Prefeitura e autarquia municipal controlem assiduidade de servidores

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Santa Cruz e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que regulamentem a jornada dos trabalhadores da autarquia municipal com o controle e registro da frequência diária. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27).

A medida deve ser tomada dentro de 60 dias para os servidores públicos efetivos, cedidos e ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança. O MPRN orienta que sejam tomadas providências para garantir que haja esse controle mesmo quando o trabalho for externo, isto é, fora das dependências das SAAE.

Prefeitura e SAAE devem abster-se de dispensar o registro de frequência dos servidores ocupantes do cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que exerçam trabalho externo, e exercer o efetivo e imediato controle e fiscalização do cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade. Isso vale para efetivos, cedidos e comissionados e deve ser feito através da coleta do registro de ponto durante o expediente fixado.

Além disso, o MPRN quer que sejam tomadas providências como a instauração de procedimento istrativo disciplinar e a aplicação de sanções possíveis, inclusive descontos remuneratórios, quando houver ciência de faltas injustificadas e descumprimento da jornada de trabalho fixada.

A 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz constatou em investigação que o SAAE não efetua o controle sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão. A justificativa é que estariam sob o regime de dedicação exclusiva. Porém, essa dispensa do registro de assiduidade e de pontualidade e de mecanismos de controle de atividade externas implica a possibilidade de causar prejuízo ao erário público de Santa Cruz, diante de eventuais descumprimentos de jornada de trabalho.

MPRN

03/02/2024 653o4h

MPRN DESCOBRE MULHER QUE SURGIU COMO INVESTIDORA DO GLOBO DE CEARÁ-MIRIM/RN, ELA É PEÇA FUNDAMENTAL NO 'ESQUEMA DE APOSTAS' 374mo

MPRN descobre paradeiro de mulher envolvida em manipulação de resultados no RN

De acordo com o jornalista Rubens Lemos Filho, colunista da TRIBUNA DO NORTE e do programa “Bate Pronto”, da Jovem Pan News Natal, o Ministério Público do Rio Grande do Norte descobriu onde está uma personagem fundamental envolvida na manipulação de resultados pela máfia das apostas ilegais. O nome dela é Maria Damaria Aguiar de Souza, que surgiu como “investidora” do Globo de Ceará-Mirim teve sua presença constando em Florianópolis (SC). A próxima etapa do Ministério Público será notificá-la para processá-la e, diante de provas colhidas desde 2021, pedir sua prisão.

A informação foi publicada por Rubens Lemos em sua coluna nessa sexta-feira (2). O jornalista intitulou a atução da máfia das apostas esportivas como “A Franquia do crime”. De origem no Acre, Maria Damária foi imediatamente colocada no radar dos promotores nacionais que investigam a máfia, a exemplo de Luiz Eduardo Marinho no Rio Grande do Norte.

O objetivo é localizá-la para responder pelas denúncias de arranjo nos resultados do Globo, onde chegou em 2021 como “parceira” do clube e acabou como suspeita pela suposta compra e venda de resultados baseada no suborno de jogadores para entregar derrotas.

Maria Damária, segundo a investigação de Rubens, é apenas uma pequena peça da engrenagem sinistra. Há três casos, um é o dela, sendo dissecados por Luiz Eduardo e a sua equipe de investigação.

O Ministério Público também aperta o Globo e o Força e Luz, equipes que perderam em duas das maiores goleadas do Campeonato Potiguar deste ano. O primeiro perdeu, na última segunda-feira (29), para o América pelo placar de 7 a 0. Já o time elétrico perdeu de 6 a 0 para o ABC, no dia 17 de janeiro, no Frasqueirão.

A participação de Globo e Força e Luz é prioridade na coleta de provas pelo MP. Outro jogo na mira aconteceu na segunda divisão do ano ado. O Parnamirim enfiou 7×3 no Riachuelo.

Os suspeitos costumam, ainda segundo as investigações, sumir após partidas com resultados dilatados. Eles são substituídos, am a atuar noutros locais ou desaparecem estrategicamente para despistar os promotores, que tem tem tido o apoio da Federação. A CBF aciona a organizadora do campeonato e tudo é imediatamente reado ao promotor Luiz Eduardo Marinho.

TN

02/02/2024 1ah3x

'A CASA VAI CAIR' - DIZ PROMOTOR SOBRE ESQUEMAS DE APOSTAS NO FUTEBOL DO RN - VÍDEO c1s1b

Promotor do MPRN revela detalhes do esquema de apostas no futebol do RN: "A casa vai cair"


O promotor do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Luiz Eduardo Marinho, em entrevista concedida ao programa Jogo Rápido, da 96 FM, nesta quinta-feira (1º), esclareceu detalhes sobre o esquema de apostas no futebol potiguar.

Luiz Eduardo relatou que apesar da dispensa recente de 11 jogadores na equipe do Globo, as investigações irão continuar. O promotor considera o desligamento dos atletas como “uma vitória”.

“A casa vai cair para quem persistir nisso [manipulação de resultados] aqui no Rio Grande do Norte”, afirmou Luiz Eduardo Marinho.

De acordo com o promotor, as investigações estão fluindo, mas é necessário tempo e paciência para que elas ocorram. Luiz revelou que não pode afirmar qual será o resultado, mas independentemente disso, o MPRN dará a satisfação certa à sociedade no momento certo.

Trata-se de uma organização criminosa nacional, que atua em jogos de ‘pequenas montas’, em razão da baixa repercussão, segundo Luiz Eduardo. “Esses caras não são potiguares, quando o cerco se fecha eles vão para o Ceará, para o Acre”, disse o promotor.

Luiz Eduardo revelou que um dirigente mandou um email de uma empresa que seria da China, através de um representante, propondo uma negociata com o clube, somente em jogos de baixa repercussão.

“Um dirigente me mandou um email de uma empresa que se dizia da China, um representante dessa empresa que seria uma das grandes em apostas da Ásia, propondo, digamos assim, uma negociata com o clube. Dizendo que fique tranquilo, é em jogo de pequena monta, você não vai fazer isso em clássico não, vai fazer naquele jogo que não vale nada”, comentou o promotor.

Portal Grande Ponto

26/12/2023 1ir1l

SERVIDORES TEMPORÁRIOS: MPRN DETERMINA QUE PREFEITURA RESCINDA CONTRATAÇÃO ILEGAL 5si49

Pedro Velho: após ação do MPRN, Justiça determina que Prefeitura rescinda contratação ilegal de servidores temporários

Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Pedro Velho rescinda imediatamente todos os contratos temporários firmados pela atual gestão municipal. O Município deve também realizar o distrato com empresa que eventualmente terceirize mão de obra para a Prefeitura, seja para empregos na atividade-fim ou na atividade-meio.

A decisão judicial também diz que a atual gestão municipal deve se abster de realizar novas contratações temporárias até que seja realizado concurso público para provimento de cargos e também deve promover a contratação de mão de obra através de empresas de terceirização de postos de trabalho. Para essas vagas, a Prefeitura deverá realizar processo seletivo para eventuais contratações temporárias, antes da realização do concurso público.

A pedido do MPRN, a Justiça determinou também que os eventuais processos seletivos devem se restringir a contratar mão de obra terceirizada exclusivamente à atividade-meio, após licitação prévia, estando expressamente proibidas as terceirizações na atividade-fim da istração Pública, a exemplos dos cargos de professor, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, odontólogo, dentre outros tipicamente de provimento por concurso público.

24/10/2023 2i6x1s

CAOS NA SAÚDE DO RN: MP RECOMENDA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES INTERNADOS NOS CORREDORES DO WALFREDO 4k6z4l

Walfredo Gurgel: MP recomenda transferência de pacientes internados nos corredores

As secretarias de Saúde do Estado (Sesap) e de Natal (SMS/Natal) receberam recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que sejam adotadas providências istrativas suficientes e imediatas para transferir os pacientes internados em macas no Hospital Walfredo Gurgel. A indicação da 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em Natal é de que as pessoas nessas condições, devidamente reguladas pela Central de Regulação Metropolitana, sejam deslocadas para os prestadores de serviços da traumato ortopedia do SUS, à Policlínica Paulo Gurgel, ao Hospital Memorial e também para o hospital público Deoclécio Marques de Lucena.

A recomendação ministerial, expedida na última sexta-feira (20), teve como foco pressionar os gestores da Saúde Pública a cumprir as decisões exaradas nos processos judiciais sobre internação a de pacientes em macas no Walfredo Gurgel e a ampliação do atendimento ortopédico pela SMS/Natal, ambos em fase de cumprimento definitivo de sentença, nos quais, recentemente, foram deferidas decisões liminares favoráveis aos pleitos do Ministério Público.

Na ação referente à SMS, no último dia 11, a Justiça determinou ao município de Natal “o cumprimento integral da obrigação estabelecida no título judicial exequendo, mediante o restabelecimento do atendimento extra teto contratual na linha de cuidado da traumato ortopedia realizado pelos hospitais Memorial e Clínica Paulo Gurgel, sob pena de aplicação das medidas legais coercitivas”.

Já no processo relacionado à Sesap, houve a homologação de um acordo em que o Estado ficou compelido a abrir 20 novos leitos ortopédicos no Deoclécio Marques, como também reabriria a enfermaria do 5º andar do HMWG, com 15 novos leitos de internação para a atenção ortopédica, mediante a convocação de um total de 54 profissionais, sendo 21 técnicos de enfermagem, por contratação temporária, e outros 33 profissionais, mediante nomeação dos aprovados no último concurso da Sesap.

Nesta terça-feira, a Sesap publicou o ato de nomeação dos 33 técnicos de enfermagem aprovados no último concurso público da pasta. Com isso, o Estado abrirá a enfermaria de ortopedia no 5º andar do Walfredo Gurgel, dando cumprimento integral ao acordo firmado.

Nova recomendação

A nova recomendação do MPRN se voltou a corrigir de forma imediata a situação de 21 pacientes que, na última sexta, estavam internados em macas nos corredores do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, como também pretendeu resguardar o direito a uma internação digna e segura de pacientes que vierem a ser internados no Walfredo Gurgel.

Como consequência imediata dessa recomendação, no último fim de semana, os prestadores de serviços hospitalares Memorial e Paulo Gurgel e também o hospital Deoclécio Marques ampliaram o número de vagas e o Walfredo Gurgel conseguiu transferir um total de 35 pacientes com necessidade de atendimento ortopédico entre o sábado e o domingo. Com isso, já nessa segunda-feira (23), o número foi reduzido para 16 pacientes nos corredores do hospital, que adentraram na unidade durante o fim de semana, e estão no aguardo de serem transferidos para os serviços ortopédicos privados contratados pelo SUS.

Para o órgão ministerial, o contexto de internação em macas improvisadas em corredores fere a dignidade da pessoa humana e, por essa razão, requer o acompanhamento constante da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde junto às Secretarias de Saúde do Estado e do município de Natal.

Duas novas audiências extrajudiciais já estão programadas com a Sesap e a SMS/Natal.

A primeira ocorre na próxima sexta-feira (27), com a Sesap e as direções do Walfredo Gurgel e Deoclécio Marques, para discutir a manutenção das transferências de pacientes entre hospitais; a triagem de pacientes na porta do Clóvis Sarinho a partir de 6 de novembro e as providências istrativas para abertura dos 15 leitos de internação para a ortopedia no 5º andar do Walfredo Gurgel.

Já a segunda acontecerá no dia 31 deste mês, com a Sesap e a SMS/Natal, para debater a ampliação do objeto dos contratos da pasta municipal com os prestadores de serviços da ortopedia, para atender com exatidão a decisão judicial exarada do processo sobre a ampliação do atendimento ortopédico pela rede municipal.

20/10/2023 4w4i5x

ELEIÇÕES PARA CONSELHOS TUTELARES NO RN SERÃO FISCALIZADAS PELO MP - NATAL, CEARÁ-MIRIM E AREIA BRANCA 652gf

MPRN vai fiscalizar eleições para os Conselhos Tutelares em três cidades no dia 29 de outubro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai voltar a fiscalizar as eleições para os Conselhos Tutelares no próximo dia 29 de outubro. Desta vez, a escolha popular será apenas nas cidades de Natal, Ceará-Mirim e Areia Branca, onde o MPRN havia recomendado a suspensão da eleição ocorrida no dia 1º após detectar falhas no processo.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorre por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A fiscalização será feita pelas Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude no Estado.

Em âmbito estadual, o Centro de Apoio Operacional à Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop IJF) integra a Comissão Interinstitucional que foi formada para articular a realização do processo de escolha nos municípios potiguares – da qual também fazem parte o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec), a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) e o Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Obijuv/UFRN).

Competências

Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e leis municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais. Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação; disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral; para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade; durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e, ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que am a lista de presença.

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito. O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 03/07/2023.

Candidatos

Usualmente, as leis locais estabelecem que o eleitor poderá votar entre um e cinco candidatos. Vale destacar que a Resolução n° 231/2022 do Conanda (5°, inciso I) dispõe que o voto uninominal, ou seja, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto. Em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA definir essa questão.

Recondução

De acordo com a nova redação do art. 132, do ECA, dada pela Lei n° 13.824, de 2019, não há mais limite à recondução ao Conselho Tutelar, como ocorria antes dessa lei (era permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha). Sendo assim, os conselheiros em exercício podem concorrer a indefinidos processos de escolha e, se eleitos, serão novamente empossados no cargo de membro do Conselho Tutelar.

Portal do MPRN

19/10/2023 6s5s5v

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS É CONDENADO NA OPERAÇÃO 'MARCA-O' 2h3h4n

MPRN obtém condenação de ex-presidente de Câmara Municipal no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenações em relação à operação Marca-o. Três pessoas, entre elas um ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e duas empresas foram considerados culpados por cometerem atos de improbidade istrativa As duas sentenças condenatórias concluíram que o grupo enriqueceu de forma ilícita, causando prejuízo ao cofre público do Município.

Nas duas ações civis de improbidade istrativa o MPRN apontou que os atos foram cometidos entre 2011 e 2016, quando Erinaldo Florêncio presidiu a Câmara Municipal. A Casa Legislativa contratou duas empresas de maneira fraudulenta para fornecer serviços e bens.

Foi observado que havia uma coincidência temporal entre as transferências de recursos da Câmara para essas empresas e as remessas dessas empresas para Erinaldo Florêncio e Emerson Gabriel da Cunha Macedo, considerado o braço direito do então vereador. Na maioria das vezes, essa “coincidência” ocorria no mesmo dia em que as empresas eram pagas pela Câmara.

Assim, o MPRN identificou transferências ilícitas de recursos públicos. Além da conta de Emerson Gabriel da Cunha Macedo, Erinaldo Florêncio também usava a conta bancária do próprio pai para receber dinheiro público desviado, mantendo o cartão do pai e sendo o único responsável pelas movimentações. A investigação revelou que o dinheiro era lavado através do pagamento de faturas pessoais do vereador.

Condenações

As sanções aplicadas a cada um dos réus, pessoas físicas e jurídicas foram:

Erinaldo Florêncio Xavier da Costa foi condenado a ressarcir para o Município o valor total de R$ 65.455 mil. Do montante, R$ 21.150 mil são provenientes do valor pago pela Câmara Municipal de Santana dos Matos à empresa A A Nicácio de Souza Contabilidade – ME. A outra parte, R$ 44.305 mil, diz respeito ao valor pago pela Câmara à empresa M Victor A Souza – ME.

Emerson Gabriel da Cunha Macedo foi condenado a pagar uma multa civil no valor total de R$ 65.455 mil. Sendo que uma sentença estabeleceu a devolução ao cofre municipal de R$ 44.305 mil e outra de R$ 21.150 mil, ambas equivalentes ao valor do dano público provocado pelo réu. Alan Alex Nicácio de Souza foi condenado a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano provocado por ele, na participação do esquema: R$ 21.150 mil. E Matheus Victor Agostinho Souza foi condenado a pagar R$ 44.305,00.

Todos os valores serão acrescidos de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. Além disso, os três tiveram seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Emerson e Alan também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 8 anos.

E as duas empresas, A A Nicácio de Souza Contabilidade – ME e M Victor A Souza – ME foram proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Portal Grande Ponto

01/10/2023 643b61

CEARÁ-MIRIM: MP RECOMENDA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 4d2n5o



Ref. Procedimento istrativo de acompanhamento de Políticas Públicas 31.23.2054.0000026/2023-13 

RECOMENDAÇÃO n° 005/2023/1ªPmJCM 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotora de Justiça subscrita, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 127 da Constituição Federal e no artigo 201, VI, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA); 

CONSIDERANDO que cabe ao Promotor de Justiça, em matéria da Infância e Juventude, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do art. 55, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 09 de fevereiro de 1996; 

CONSIDERANDO que é atribuição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim atuar na fiscalização e promoção das atividades do Conselho Municipal de Ceará-Mirim, mormente nas questões relativas à estrutura e funcionamento dos conselhos, ao poder de deliberação e à gestão dos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA) (art. 1°, XXI, alínea “e”, da Resolução n° 021/2009-J); 

CONSIDERANDO que é também atribuição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim atuar quanto às atividades dos Conselhos Tutelares de CearáMirim, nas questões relativas à estrutura e funcionamento, ao processo de escolha dos conselheiros, bem como no ajuizamento de ação para a destituição destes (art. 1°, XXI, alínea “f”, da Resolução n° 012/2009-J); 

CONSIDERANDO que tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de CearáMirim, o Procedimento istrativo nº 31.23.2054.0000026/2023-13, cujo objeto é Acompanhar o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar de Ceará-Mirim/RN. 

CONSIDERANDO que a Resolução n° 231/2022 do CONANDA, em seu art. 5°, inciso I, dispõe que o voto uninominal, ou seja, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto e em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA, especialmente por ocasião da Resolução que deflagrar o processo de escolha e do Edital de Convocação, definir a questão. 

CONSIDERANDO a omissão da Lei Municipal n° 1.706, de 17 de julho de 2015, em estabelecer em até quantos candidatos poderiam ser votados nas correntes eleições relegando-sae, portanto, às diretrizes regimentais do COMDICA, esse quantitativo, que seria de todo recomendável, diante das diretrizes nacionais, o voto uno, contudo, o processo em Ceará-Mirim, seguiu o voto possível em até 5(cinco) candidatos, conforme diretrizes dispostas pelo art. 7º, par 1º, da Resolução n° 001 de março de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ceará-Mirim/RN dispor em seu art. 7°, §1° e Edital n°. 001/2023, em seu item 9.8, alínea b; 

CONSIDERANDO as informações trazidas, ainda no primeiro horário de votação, pelo COMDICA local, quanto à reclamação dos eleitores de que não estavam conseguindo voltar nos 5 (cinco) candidatos mas apenas em 1(um), e após esta signatária estar presente em um dos locais de votação, constatou que as urnas eletrônicas haviam sido alimentadas, de forma errônea, com a possibilidade de apenas 1 possível candidato, retomando-se a votação até ulterior decisão, e à revelia do processo eleitoral deste município; 

CONSIDERANDO a frustração dos eleitores, como já tem sido manifestado, ao longo do dia, dos próprios candidatos, que assim divulgaram as suas campanhas, lastreados na Resolução e Edital, que a regem; 

CONSIDERANDO, finalmente, o respeito à boa fé eleitoral e a lisura do restante do pleito, que levará a um nada jurídico, mormente pelo prejuízo com vencedores e perdedores, já que a eleição está fadada à NULIDADE; 

Resolve RECOMENDAR à Comissão Especial do Processo de Escolha e ao COMDICA A SUSPENSÃO e o CANCELAMENTO imediatos da ELEIÇÃO E VOTAÇÃO para a escolha dos Conselheiros Tutelares de Ceará-Mirim, nesta data de 1° de outubro de 2023 e o reagendamento do pleito, informando-se, também, de imediato, as providências tomadas para atender a presente Recomendação, com o encaminhamento da devida documentação comprobatória. 

Caso contrário, devem apresentar as razões que impeçam o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, até para que sejam apuradas as devidas responsabilidades. 

No prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão Especial do Processo de Escolha e o Comdica deverão informar ao Ministério Público, por meio desta Promotoria, nova data para a realização da votação para escolha dos Conselheiros Tutelares de Ceará-Mirim/RN; 

Encaminhe-se esta Recomendação ao CAOP-IJ, bem como providencie-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado e a sua disponibilização no Portal da Transparência do MPRN.

Ceará-Mirim/RN, 1° de outubro de 2023.

(assinado digitalmente) ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO

2ª Promotora de Justiça, em substituição legal na 1ª Promotoria de Justiça