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23/02/2022 3c464z
MAXARANGUAPE: PREFEITA DECRETA PONTO FACULTAIVO NO CARNAVAL 3h4x1w
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A Senhora MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, Prefeita do Município de Maxaranguape, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela art. 101, I, i, Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02 e 02/03 (Carnaval) nos Órgãos da istração Pública Municipal de Maxaranguape - RN.
Art. 2º. O disposto no caput do artigo não se aplica às atividades consideradas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal principalmente as relacionadas ao enfrentamento ao COVID19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do município de Maxaranguape, em 22 de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA
Prefeita Municipal de Maxaranguape – RN
14/02/2022 1x2i63
MAXARANGUAPE: PREFEITA DISPÕES SOBRE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E APURAÇÃO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDORES 1b7170
Dispõe sobre o controle de frequência e a apuração das faltas injustificadas dos servidores efetivos, contratados e comissionados diretos e indiretos da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE-RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO CAPÍTULO II, SEÇÃO VIII, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o procedimento de apuração de faltas injustificadas ao serviço e de controle de frequência, que deverá ser observado por todas as Secretarias Municipais e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) da Prefeitura Municipal de Maxaranguape.
Art. 2º. Sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, o servidor lotado nas Secretarias Municipais e SAAE deverá:
I - Registrar suas entradas e saídas diárias nas respectivas folhas de ponto ou em sistemas informatizados e/ou equipamentos eletrônicos destinados ao controle de frequência;
II - Registrar nas folhas de ponto ou nos sistemas informatizados oficiais desta Secretaria, e submeter à chefia imediata, para fins de avaliação e/ou homologação:
a) as justificativas de faltas;
b) as licenças e os afastamentos legais, acompanhados dos documentos comprobatórios;
c) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;
d) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;
e) demais ocorrências previstas na legislação de regência.
Art. 3º. Cabe ao Secretário(a) Municipal/chefia imediata:
I - Acompanhar o cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está submetido o servidor e sua assiduidade e pontualidade, bem como controlar a frequência dos servidores;
II - Controlar o desempenho das atividades afetas a cada servidor, inclusive aquelas executadas fora da sede do órgão de lotação, observada a legislação específica aplicável em cada caso;
III - Controlar e atestar a frequência dos servidores subordinados;
IV - Instaurar procedimentos, notificar o servidor e decidir sobre a justificativa de faltas ao serviço;
V - Autorizar a compensação de horário por falta justificada, atendendo a requerimento do interessado, a ser realizada até o final do terceiro mês subsequente ao da ocorrência;
VI – Autorizar/homologar, mediante comprovação documental:
a) as licenças e os afastamentos legais;
b) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;
c) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;
d) demais ocorrências previstas na legislação de regência.
VIII - registrar a ocorrência de falta justificada juntamente com o plano de compensação de horário, e a informação de apuração de falta na folha e relatório de frequência.
Art. 4º Cabe às Secretarias Municipais e ao SAAE:
I - Conferir e manter sob sua guarda:
a) as folhas de ponto originais, devidamente assinadas pelo servidor;
b) remeter ao Departamento de Recursos Humanos, os documentos comprobatórios de licenças e de afastamentos legais dos servidores;
II - Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20 do mês, relatório mensal de controle de frequência dos servidores via memorando, referente ao mês anterior, devidamente atestado e as faltas e outras informações do dia 20 do mês até o dia 30 serão enviadas no relatório do mês seguinte.
Parágrafo único: Em caso de omissão no envio destas informações, o Secretário Municipal / Chefe Imediato será responsabilizado em concordância com o Regime Jurídico Único e legislação vigente.
Art. 5º. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos:
I - Conferir o relatório mensal de controle de frequência das Secretarias Municipais e SAAE encaminhados;
II - Acompanhar os lançamentos devidos referentes aos afastamentos dos servidores nos sistemas informatizados;
III - Orientar as Secretarias Municipais e SAAE sobre os processos de apuração de faltas injustificadas;
IV - Providenciar a publicação de portarias de licenças e outros procedimentos;
V - Remeter processos de todos os servidores para emissão de parecer da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
Art. 6º. Ocorridas faltas ao serviço sem a devida justificativa por período superior a 30 dias, a chefia imediata promoverá a instauração de processo istrativo disciplinar, que obedecerá a rito próprio.
Art. 7º. É competência da Secretaria Municipal de istração, a padronização de formulários destinados à instrução de processos regulados por esta portaria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.
Maxaranguape/RN, 11 de fevereiro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA
Prefeita
Diário Oficial dos Municípios - 14 de Fevereiro de 2022
04/01/2022 4tyl
MAXARANGUAPE: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA SAI DA AÇÃO SOCIAL E ASSUME A PREFEITURA 4g5721
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA MUNICIPAL Nº. 001/202 36211
28/12/2021 3xi2l
MAXARANGUAPE: RESULTADO FINAL DOS GANHADORES DO PROJETO 'LUZES DE MAXARANGUAPE' 54563a
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO Nº 001/2021 - PROJETO LUZES DE MAXARANGUAPE 1gw2g
Categoria Residencial (casas ou prédios):
. Primeiro Lugar: VALDECY ALVES DE ANDRADE SILVA, F nº: 156.669.994-00, Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais);
. Segundo Lugar: DENISE MEDEIROS BRANDÃO, F nº: 553. 363.024-49 – Valor R$ 700,00 (setecentos reais);
. Terceiro Lugar: MARIA ADRIANA BARBOSA DA SILVA, F nº: 010.636.634-00, Valor R$ 500,00 (quinhentos reais).
Categoria Comercial (imóveis dos seguimentos de comércio e serviço):
. Primeiro Lugar: RI & NA RESTAURANTE LTDA (Boteco do Cabeludo), CNPJ nº 36.567.223/0001-82, Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais);
. Segundo Lugar: MERCADINHO MAXARANGUAPE EIRELI (Mercadinho Maxaranguape), CNPJ nº: 29.881.895/0001-00, Valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
. Terceiro Lugar: J L MEDEIROS BATALHA (Tereza Panca), CNPJ nº 26.776.216/0001-37, Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Maxaranguape/RN, 27 de dezembro de 2021.
LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
01/12/2021 5t3a6h
PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE CRUZETA/RN OFERECE 80 VAGAS - VEJA ABAIXO 5f493b
- Secretaria Municipal de Assistência Social: auxiliar de serviços diversos (2); psicóloga (1); visitadora do programa Criança Feliz (4);
- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca: podador (1); tratorista (1);
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos: motorista (1); auxiliar de serviços diversos (8); eletricista (1); mecânico; auxiliar de mecânico;
- Secretaria Municipal de Saúde: motorista (4); auxiliar de serviços diversos (2); odontólogo (2); auxiliar de consultório odontólogo (1); assistente social (1); psicólogo (1); nutricionista (1); fisioterapeuta; educador físico (1); fonoaudiólogo (1); farmacêutico (1); técnico em laboratório (7); agente comunitário de saúde (1); agente de endemias (1); assistente istrativo (1); enfermeiro (3); médico (3); médico plantonista (10);
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: nutricionista (1); intérprete de LIBRAS (1); docência na educação infantil (2); docência nos anos iniciais do ensino fundamental (2); docência nos anos finais do ensino fundamental – geografia (1); docência nos anos finais do ensino fundamental – matemática (1); docência nos anos finais do ensino fundamental – português e inglês (1); docência nos anos finais do ensino fundamental – ciências naturais (1); docência nos anos finais do ensino fundamental – história; docência nos anos finais do ensino fundamental – educação física; coordenador pedagógico (2); motorista de transporte escolar; docente para atendimento educacional especializado (1); cuidador de alunos com deficiência; psicólogo; assistente social; fonoaudiólogo; psicopedagogo clínico; assistente istrativo; educador físico; auxiliar de serviços diversos; merendeira; auxiliar de educação infantil e ensino fundamental – anos iniciais;
- Gabinete do prefeito: guarda municipal feminino (1); guarda municipal masculino (6); motorista;
- Secretaria Municipal de istração e Tributação: fiscal de tributos; assistente istrativo.